Perguntas frequentes - PAA Leite

1 – Quais os documentos que regem a chamada pública?
O termo de referência e o edital da chamada pública regem o procedimento de credenciamento. Os documentos são complementares, sendo essencial a leitura integral dos dois.

2. Haverá prazos para inscrição?
Não. Será possibilitada a inscrição para credenciamento durante todo o período de vigência do edital. No entanto, a análise da documentação ocorrerá mensalmente.

3. O que seria o credenciamento?
Na modalidade de credenciamento, a Administração Pública não seleciona apenas um fornecedor, mas todos os que se inscreverem e estiverem de acordo com as regras do edital e do termo de referência.

4. Não haverá contrato?
Não. O instrumento firmado para demonstrar o vínculo jurídico entre a SEAGRI e a credenciada será o termo de credenciamento, que atestará a condição de credenciada.

5. Posso perder a condição de credenciado? Qual a consequência?
Em caso de verificação de qualquer situação que contrarie o edital e o termo de referência perderá a qualidade de credenciado e cessará, imediatamente, a execução.

6. Posso desistir?
Sim. Conforme dispõe o edital e o termo de referência, o credenciado poderá apresentar requerimento escrito e formal direcionado à SEAGRI no prazo estabelecido. A desistência não implicará em desoneração das obrigações assumidas e eventual descumprimento das obrigações no período mínimo de antecedência do aviso de desistência incidirá as respectivas sanções.

7. Quem pode participar?
Somente cooperativas e associações, com inscrição ativa e regular, atuação na agricultura familiar, detentora de CAF, que realize o beneficiamento do leite ou contrate o serviço de beneficiamento. As condições específicas para participação estão delimitadas no edital e no termo de referência.

8. Onde poderei consultar o edital e termo de referência?
Será disponibilizado no site da SEAGRI, https://www.agricultura.al.gov.br/, em campo específico, o edital e demais documentos correspondentes.

9. Qual o procedimento para realizar a inscrição?
Conforme disposições do edital e do termo de referência, a inscrição será realizada através de link específico disponibilizado na mesma página de disponibilização do edital.
Os documentos deverão ser enviados através do formulário, correspondendo cada campo a uma parte específica da documentação. Deverá ser observada a ordem do formulário e somente os documentos daquele item.
Eventual envio de documentos fora de ordem acarretará vício formal, não serão considerados e a interessada deverá realizar nova inscrição.

10. Quais os documentos preciso enviar?
Todos aqueles que constam no edital e no termo de referência. Reitera-se que são documentos complementares e a interessada deverá apresentar todos os documentos em que sua situação se encaixa.
As declarações exigidas precisam constar data de no máximo 30 dias anteriores à data de referência da análise.
As análises serão realizadas às últimas sextas-feiras do mês.

Por exemplo, se a última sexta feira do mês for dia 31, a data das declarações deverá ser, no máximo, dia 2 do mês correspondente.

11. Como será realizado o procedimento de análise?
A SEAGRI, após receber os documentos, na última sexta-feira do mês, realizará a análise da documentação encaminhada até o dia anterior à sessão.
Após a análise da comissão, será decidido pelo credenciamento ou não. Não será possível realizar diligências na sessão.

12. Especificamente, no caso de documento de fundação (ata, estatuto), deverá ser apenas a primeira versão?
Não. Deverá ser apresentado o documento de fundação com todas as alterações posteriores e deverá revelar a situação atual da associação e da cooperativa, como diretoria, composição etc.

13. Sobre a documentação complementar da cooperativa, o que fazer?
As situações específicas que exigem a condição de cooperados é dos que executarão os serviços de coleta do leite junto ao pequeno produtor, beneficiamento e distribuição. Note-se que não se inclui no serviço contrato a ordenha de leite, somente a etapa a partir da captação do leite já ordenhado.
Será necessário demonstrar que cada um que atua nessas condições seja cooperado. Por exemplo, o entregador vinculado à cooperativa deverá estar na condição de cooperado e possuir os requisitos técnicos para executar a ação. A condição de cooperado deverá ser demonstrada ainda com o registro de presença nas últimas assembleias.
Dessa forma, o beneficiário fornecedor (agricultor familiar) não se enquadra como executor do serviço credenciado e não se exigirá, quanto a ele, o previsto na alínea “e” do item 8.26.6. do Termo de Referência.
As declarações que não puderem ser apresentadas, poderão ser supridas por certidões de indisponibilidade de expedição.
Só é necessário apresentar a documentação que se encaixa, se, por exemplo, a cooperativa não possuiu três assembleias gerais extraordinárias, apresentará somente as existentes, atestando-se que não houve outras.

14. Possuo o serviço de beneficiamento, devo apresentar somente os documentos da cooperativa?
Não. Será exigida a documentação correspondente de cada laticínio que realizará o serviço de beneficiamento. Se, por exemplo, você dispõe de estrutura de beneficiamento, deverá apresentar toda a documentação correlata, certidões, autorizações, documentos de formalização aplicáveis.
No caso de inexistência do serviço de beneficiamento, deverá ser apresentado documento formal de contratação do serviço. O instrumento deverá ser atual e prever expressamente o processamento de litros necessários que a credenciada se compromete na proposta a entregar.

15. No caso das análises físico-química e microbiológica, o que devo apresentar?
Deverá apresentar contrato firmado junto à instituição que realize a análise físico-química e microbiológica. O contrato deverá ser atual e deverá prever o tempo de duração do credenciamento e previsão expressa dos dois tipos de análise: físico-química e microbiológica.
Na execução do credenciamento, será obrigatória a apresentação de análise físico-química e microbiológica junto aos requerimentos de pagamento.
A ausência das referidas análises impossibilitará o pagamento!

16. Só posso me inscrever em um lote?
Não! Poderá se inscrever em mais de um lote, desde que na sua proposta preveja expressamente. No entanto, a proposta deve ser compatível com a capacidade de produção da credenciada.
Se for verificado que a interessada apresentou proposta para quantidade que não possui estrutura para atender, será desclassificada.

17. Me inscrevi para um lote, significa que vou entregar em todos os municípios?
Não! A divisão de lotes foi adotada a fim de racionalizar a distribuição da demanda.
No entanto, se houver mais de uma interessada serão rateados os municípios nele presentes, mas somente uma cooperativa/associação atuará por município.

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