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Crédito Fundiário

O Crédito Fundiário é um programa que possibilita aos trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra, minifundistas e jovens rurais o acesso a terra por meio de financiamento para aquisição de imóveis rurais.

 

 

 

 

Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF

 

1 -  O que é ?

 

            È uma política pública criada pelo Governo Federal, cujo objetivo é auxiliar o processo de reforma agrária no País, através de financiamentos para a aquisição de terras e investimentos básicos.    

 

2 – Quem participa da sua execução?

 

            Além do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA,  participam:

 

·        Banco Mundial (Acordo de Empréstimo 7037 – BR),

·        Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, e

·        Governos Estaduais (Governo de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI).

 

A  nível Estadual – Alagoas, participam diretamente da sua execução:

 

·        SEAGRI,

·        Conselho Estadual – CEDAFRA,

·        Conselhos Municipais – CMDRS,

·        FETAG-AL,

·        Sindicatos dos Trabalhadores Rurais – STR,

·        Associações de Agricultores familiares,  e

·        ONG’s (Entidades  e  Empresas com atuação na  meio rural).

 

3 -  Área de atuação:

 

·        O programa abrange/atua em todo território alagoano, atendendo os 102 municípios.

 

4 -  O que pode ser financiado?

 

·        Compra da Terra,

·        Investimentos Básicos e/ou Comunitários (Casas, cisternas, animais, lavoura, instalações, açudes, etc), e

·        Assistência Técnica e capacitação.

 

5 -  Quem é o público meta do Programa?

 

·        Agricultores e agricultoras familiares sem terra (assalariados permanentes ou temporários, diaristas, etc),

·        Pequenos agricultores familiares com acesso precário a terra (arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros, etc), e

·        Proprietários de minifúndios, ou seja, propriedades cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar (auto-sustento da família).

        OBS: Esses agricultores podem participar de forma associativista (organizados em

                  associações) ou individual.

 

      6 -   Como participar e obter o financiamento?

 

Passo Um

 

Esclarecimento e conhecimento sobre o Programa:

 

Os agricultores interessados devem procurar informações, organizados em associações ou de forma individual, junto a SEAGRI (Unidade Técnica Estadual – UTE e Escritórios Regionais), FETAG e STR do seu município sobre o Programa, objetivos, condições de participação e financiamento, critérios, etc.

 

Passo Dois

 

Identificação do imóvel e início da negociação de preço:

 

Para se decidir sobre a compra de um imóvel, os agricultores (associação ou individual) devem avaliar o preço e a qualidade do imóvel. Sempre que necessário buscar apoio junto as entidades participantes (SEAGRI, FETAG, STR, CMDRS,  ONG’s, ITERAL, empresas de assistência técnica,  etc).

Os agricultores devem iniciar a negociação com o proprietário para conseguir melhor preço, observando:

 

·        Benfeitorias úteis existentes (eletrificação, culturas permanentes, instalações produtivas, disponibilidade de água, etc),

·        As condições de acesso e sua distância em relação as cidades, vilas e Povoados, e

·        Qualidade de suas terras/ solo (se o imóvel atende as suas pretensões).

 

 

Passo Três

 

Capacitação e Elaboração da Proposta de Financiamento:

 

Nesta fase é importante um pleno conhecimento sobre o Programa pelos agricultores familiares envolvidos, os quais deverão estar cientes da:

 

·        Elegibilidade do Grupo ( Seleção, organização e capacitação sobre o Programa – Normas, critério, condições do financiamento e pagto das prestações, etc),

 

·        Elegibilidade do Imóvel (Seleção, conhecimento/visita ao imóvel, preço, potencialidade, aptidão, ocupação/instalação, etc): 

 

·        Construção das Propostas  SAT/SIC/SIB – Elaboração/preenchimento formulários SAT/SIC/SIB com a participação dos agricultores – cadastrar no SQD, relacionar/anexar as documentações e encaminhar.

 

Passo Quatro

 

Análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS sobre os seguintes aspectos da Proposta apresentada:

 

·        Elegibilidade dos agricultores e agricultoras interessados,

·        Adequação do imóvel aos interessados,

·        Preço negociado, e

·        Existência de algum impedimento à negociação do imóvel.

 

OBS:  O CMDRS tem até 20 dias para se pronunciar sobre a proposta apresentada. No caso, da não existência de Conselho Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município pode analisar a proposta.

 

      Passo Cinco

 

Recebimento, procedimentos de análise e finalização da proposta de financiamento pela UTE:

 

No recebimento a UTE verifica:

 

·        O correto preenchimento dos formulários (SAT/SIC/SIB-SQD), e

·        Documentação exigida.

      

       Procedimentos de análise:

 

·        Elegibilidade dos beneficiários,

·        Esclarecimentos aos beneficiários sobre as condições do financiamento,

·        Verifica a viabilidade da proposta, em particular do preço negociado,   área disponível por família e potencial/aptidão do imóvel (contexto regional).

 

        Finalização:

 

·       A proposta de financiamento deve fornecer as indicações técnicas úteis a sua avaliação/análise, em particular sobre o imóvel, adequação e o potencial das atividades produtivas a serem exploradas pelos beneficiários.

 

Passo Seis

 

Análise da proposta de financiamento pelo Conselho Estadual (CEDAFRA):

 

Depois de concluída, a proposta de financiamento é enviada juntamente com o parecer da UTE ao CEDAFRA/Câmara Técnica para análise e parecer.

      Passo Sete

 

Contratação, liberação e prestação de contas dos recursos:

 

Os recursos são contratados diretamente pelos beneficiários junto ao Banco.

Para pagamento ao proprietário, despesas de cartório e imposto (ITBI) os valores são repassados diretamente pelo Banco.

Os recursos destinados aos investimentos são administrados e prestados contas pelos próprios beneficiários, cuja movimentação financeira é efetuada através de conta específica e sua aplicação é condicionada a autorização da UTE.