Crédito Fundiário
O Crédito Fundiário é um programa que possibilita aos trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra, minifundistas e jovens rurais o acesso a terra por meio de financiamento para aquisição de imóveis rurais.
Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF
1 - O que é ?
È uma política pública criada pelo Governo Federal, cujo objetivo é auxiliar o processo de reforma agrária no País, através de financiamentos para a aquisição de terras e investimentos básicos.
2 – Quem participa da sua execução?
Além do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, participam:
· Banco Mundial (Acordo de Empréstimo 7037 – BR),
· Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, e
· Governos Estaduais (Governo de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI).
A nível Estadual – Alagoas, participam diretamente da sua execução:
· SEAGRI,
· Conselho Estadual – CEDAFRA,
· Conselhos Municipais – CMDRS,
· FETAG-AL,
· Sindicatos dos Trabalhadores Rurais – STR,
· Associações de Agricultores familiares, e
· ONG’s (Entidades e Empresas com atuação na meio rural).
3 - Área de atuação:
· O programa abrange/atua em todo território alagoano, atendendo os 102 municípios.
4 - O que pode ser financiado?
· Compra da Terra,
· Investimentos Básicos e/ou Comunitários (Casas, cisternas, animais, lavoura, instalações, açudes, etc), e
· Assistência Técnica e capacitação.
5 - Quem é o público meta do Programa?
· Agricultores e agricultoras familiares sem terra (assalariados permanentes ou temporários, diaristas, etc),
· Pequenos agricultores familiares com acesso precário a terra (arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros, etc), e
· Proprietários de minifúndios, ou seja, propriedades cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar (auto-sustento da família).
OBS: Esses agricultores podem participar de forma associativista (organizados em
associações) ou individual.
6 - Como participar e obter o financiamento?
Passo Um
Esclarecimento e conhecimento sobre o Programa:
Os agricultores interessados devem procurar informações, organizados em associações ou de forma individual, junto a SEAGRI (Unidade Técnica Estadual – UTE e Escritórios Regionais), FETAG e STR do seu município sobre o Programa, objetivos, condições de participação e financiamento, critérios, etc.
Passo Dois
Identificação do imóvel e início da negociação de preço:
Para se decidir sobre a compra de um imóvel, os agricultores (associação ou individual) devem avaliar o preço e a qualidade do imóvel. Sempre que necessário buscar apoio junto as entidades participantes (SEAGRI, FETAG, STR, CMDRS, ONG’s, ITERAL, empresas de assistência técnica, etc).
Os agricultores devem iniciar a negociação com o proprietário para conseguir melhor preço, observando:
· Benfeitorias úteis existentes (eletrificação, culturas permanentes, instalações produtivas, disponibilidade de água, etc),
· As condições de acesso e sua distância em relação as cidades, vilas e Povoados, e
· Qualidade de suas terras/ solo (se o imóvel atende as suas pretensões).
Passo Três
Capacitação e Elaboração da Proposta de Financiamento:
Nesta fase é importante um pleno conhecimento sobre o Programa pelos agricultores familiares envolvidos, os quais deverão estar cientes da:
· Elegibilidade do Grupo ( Seleção, organização e capacitação sobre o Programa – Normas, critério, condições do financiamento e pagto das prestações, etc),
· Elegibilidade do Imóvel (Seleção, conhecimento/visita ao imóvel, preço, potencialidade, aptidão, ocupação/instalação, etc):
· Construção das Propostas SAT/SIC/SIB – Elaboração/preenchimento formulários SAT/SIC/SIB com a participação dos agricultores – cadastrar no SQD, relacionar/anexar as documentações e encaminhar.
Passo Quatro
Análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS sobre os seguintes aspectos da Proposta apresentada:
· Elegibilidade dos agricultores e agricultoras interessados,
· Adequação do imóvel aos interessados,
· Preço negociado, e
· Existência de algum impedimento à negociação do imóvel.
OBS: O CMDRS tem até 20 dias para se pronunciar sobre a proposta apresentada. No caso, da não existência de Conselho Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município pode analisar a proposta.
Passo Cinco
Recebimento, procedimentos de análise e finalização da proposta de financiamento pela UTE:
No recebimento a UTE verifica:
· O correto preenchimento dos formulários (SAT/SIC/SIB-SQD), e
· Documentação exigida.
Procedimentos de análise:
· Elegibilidade dos beneficiários,
· Esclarecimentos aos beneficiários sobre as condições do financiamento,
· Verifica a viabilidade da proposta, em particular do preço negociado, área disponível por família e potencial/aptidão do imóvel (contexto regional).
Finalização:
· A proposta de financiamento deve fornecer as indicações técnicas úteis a sua avaliação/análise, em particular sobre o imóvel, adequação e o potencial das atividades produtivas a serem exploradas pelos beneficiários.
Passo Seis
Análise da proposta de financiamento pelo Conselho Estadual (CEDAFRA):
Depois de concluída, a proposta de financiamento é enviada juntamente com o parecer da UTE ao CEDAFRA/Câmara Técnica para análise e parecer.
Passo Sete
Contratação, liberação e prestação de contas dos recursos:
Os recursos são contratados diretamente pelos beneficiários junto ao Banco.
Para pagamento ao proprietário, despesas de cartório e imposto (ITBI) os valores são repassados diretamente pelo Banco.
Os recursos destinados aos investimentos são administrados e prestados contas pelos próprios beneficiários, cuja movimentação financeira é efetuada através de conta específica e sua aplicação é condicionada a autorização da UTE.
